Andrea Lima Advocacia

BPC LOAS: QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito ao BPC-LOAS, você precisa preencher os requisitos exigidos pela Lei, quais sejam: ser idoso (com 65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência; pertencer a família de baixa renda e estar inscrito no Cadúnico.

Com o preenchimento desses requisitos, você poderá ter direito ao BPC-LOAS.

Acompanhe o artigo!

O que é o BPC-LOAS?

O BPC é uma sigla que significa Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Referida Lei foi criada através da assistência social do governo, com o objetivo de ampliar as ações do governo as pessoas mais pobres.

O BPC é um auxílio do governo devido as pessoas com deficiência e também aos idosos a partir de 65 anos, desde que estejam em situação de baixa renda.

Muitas pessoas confundem o BPC com a aposentadoria.

Importante esclarecer que o BPC trata-se de um auxílio assistencial do governo, ou seja, devido a pessoas de baixa renda, e desde que cumprido os requisitos necessários, de modo que, não é um aposentadoria, mas sim, um auxílio do governo!

Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito a outros benefícios do INSS, como:

  • Décimo terceiro salário;
  • Deixar pensão por morte aos dependentes;
  • Acumular outro benefício ou salário.

O valor do BPC-LOAS será sempre de 1 salário mínimo vigente.

Requisitos para receber o BPC LOAS

Para receber o BPC-LOAS, você precisa ser idoso ou pessoa com deficiência.

  • Idoso: Ter 65 anos ou mais e comprovar que pertence a família de baixa renda.
  • Pessoa com deficiência: Ter deficiência de longa duração ou, no mínimo há mais de dois anos, de modo que, está deficiência o deixe em condições de desigualdade perante a sociedade.

O segundo requisito diz respeito a renda, ou seja, você deve estar pertencer a família de baixa renda.

Mas, afinal, o que é família de baixa renda?

Enquadra-se no conceito de família de baixa renda todas as pessoas cuja renda per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (ou 25%) do salário mínimo por pessoa.

Para saber se você se enquadra no conceito de família de baixa renda, é preciso fazer o seguinte cálculo:

  • Somar todas as rendas do grupo familiar;
  • Dividir pela quantidade de pessoas.

Após dividir a renda entre todos os membros da família, a renda não pode ser superior a ¼ (ou 25%) do salário mínimo.

Exemplo: Maria é casada com João que completou 65 anos, eles residem com o seu filho Pedro que possui 15 anos, sendo que somente Maria possui renda, no valor de R$ 500,00, assim a renda per capita da família será R$ 166,66.

Importante: Para cálculo do BPC-LOAS, é importante esclarecer que no grupo familiar, não são incluídas todas as pessoas que moram com você.

A Lei diz o seguinte:

“A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Portanto, não são todas as pessoas que integram o grupo familiar, de modo que as rendas das pessoas que não fazem parte do grupo familiar devem ser excluídas do cálculo da renda per capita. Tios e avós, por exemplo, não entram na conta.

Quando a renda per capita ultrapassar o valor de ¼ (ou 25%) do salário mínimo é possível que você deduza do cálculo as despesas com:

  • Medicamentos
  • Alimentação Especial
  • Fraldas descartáveis
  • Consultas na área da saúde

Os valores podem ser descontados, desde que você comprove que o município ou SUS não fornece.

Para tanto, você pode requerer uma Declaração na Secretaria da Saúde, indicando que o Município ou SUS não fornece tais despesas, o documento deverá estar assinado, carimbado e com a indicação do profissional.

Além disso, você deverá apresentar a prescrição médica.

No tocante ao terceiro requisito e último requisito, o idoso ou a pessoa deficiente deve estar inscrito no CADÚNICO cujo cadastro é realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da região em que você mora.

Se você já possui inscrição no CADÚNICO, é necessário que este esteja atualizado há no máximo 2 anos.

Para os Idosos, o INSS exige para concessão do BPC-LOAS, que você realize a avaliação social (para constatar se, de fato, você está enquadrado no requisito de família de baixa renda), referida avaliação é realizada por um assistente social do INSS.

Já para os Portadores de Deficiência, além da avaliação social, o INSS exige que você realize a avaliação médica, a qual será feita por um Perito Médico do INSS, ocasião em que será avaliada se a sua deficiência, possui impedimento de longo prazo, de modo que constatar que você vive em desigualdade perante a sociedade.

Como pedir o BPC-LOAS no INSS?

Após cumprido todos os requisitos expostos acima, você deverá separar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação (seu e todos os membros que compõe o grupo familiar);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de inscrição no Cadúnico;
  • Documentos que comprovem a deficiência (relatórios médicos, exames, laudos médicos, dentre outros).

Depois, você deve ligar no telefone 135 ou acessar o site do MEU INSS para solicitar o benefício.

Na data da solicitação, você terá a oportunidade de marcar a avaliação social e perícia médica, as quais são indispensáveis para a concessão do benefício.

No caso de idoso, a perícia médica, é dispensável, ocasião em que será realizada apenas a avaliação social.

Após a realização da avaliação social e perícia médica, o INSS analisará o pedido, e poderá conceder ou indeferir o seu pedido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima